sábado, 13 de outubro de 2012

Conselhos a um funcionário demitido

É sabido que o atual gestor, antes das eleições, adotava comportamento odiável de perseguição contra as pessoas que apoiaram o partido vitorioso, o partido 40, entretanto, esse transtorno de perseguição compulsiva se acentuou ainda mais com a derrota de seu candidato, uma vez que passou ele a demitir sem justa causa funcionários contratados por somente apoiarem seu adversário político, tudo ao arrepio da lei e sem o mínimo de bom-senso. Mas como o legislador federal já se encontrava atento a esse tipo de conduta detestável, fez constar dispositivo no Código Eleitoral com vistas a reprimir essas condutas teratológicas.

Diz o artigo 73 do Código Eleitoral (Lei 9.504/97) o seguinte:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Com essa previsão legal dos direitos dos funcionários públicos, têm eles o direito líquido e certo de permanecerem em seus cargos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos novos gestores, sem que o atual gestor possa demiti-los injustamente. Assim, a conduta do atual prefeito contraria disposição legal, sendo atacada utilizando-se de mandado de segurança.

O meu conselho a essas pessoas que perderam injustamente seus postos de trabalho consiste justamente em procurar um advogado para que ele impetre mandado de segurança com vistas a que se promova a reincorporação nos quadros públicos. Lembrando que as pessoas prejudicadas terão o direito de receber seus vencimentos normalmente a contar da data da interposição do citado mandado (art. 14, §4º, da Lei 12.016/09).

Aperreio do cabrunco...

4 comentários:

Anônimo disse...

Que palhaçada,palhaçada sim, foi o que aconteceu ontem pessoas que batia no peito dizendo ser 22 de coração e até brigavam defendendo o seu partido.E ontem mesmo estavam gritando bem auto "EU SOU QUARENTAAAAAA".Deveriam usar óleo de peroba em vez de loção, pois, seria o mais recomendo comparando o custo beneficio.Os verdadeiros 40 reconhece um 40 de verdade.

Anônimo disse...

Agora que o 40 ganhou, todo mundo é 40. ô povinho pobre, fraco, falso. Estão tirando a máscara, pra ver se conseguem arrancar alguma coisa de Gerson.
Se liga Gerson! Cuidado com as raposas que estão almejando cargo de confiança. Lembre-se: não existe ex ladrão. Roubou uma vez, rouba duas, três, mais. Fique esperto e boa sorte!

Anônimo disse...

Pinguelas, estamos esperando novas postagens...

Anônimo disse...

Agora q o 40 ganhou acabou as postagens? Oq houve? Estamos esperando novos artigos.

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